domingo, 22 de fevereiro de 2026

Tribunais de Contas: Poder sem Freios

                                          

Ausência de controle gera impunidade, mas o país está cansado de modelos corporativistas que preservam privilégios.

Os Tribunais de Contas (TCs) exercem o controle externo sobre a administração pública no Brasil, mas, paradoxalmente, não possuem um órgão nacional de fiscalização semelhante ao CNJ ou ao CNMP. Esse vazio gera preocupações com o déficit de accountability, politização e impunidade.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos TCs a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública brasileira. Existem 33 tribunais no país: 1 Tribunal de Contas da União; 26 Tribunais de Contas dos Estados; 3 Tribunais de Contas dos Municípios (Bahia, Goiás e Pará); 2 Tribunais de Contas Municipais (São Paulo e Rio de Janeiro) e 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal. A composição é definida por indicações políticas: dois terços pelo Legislativo e um terço pelo Executivo. Os juízes de contas possuem as mesmas garantias do Judiciário e foro por prerrogativa de função no STJ.

Cada TCs possui sua corregedoria interna, mas infelizmente não há um controle externo nacional unificado, diferentemente do que ocorre com o Judiciário e o Ministério Público. Essa estrutura dispersa impede a uniformização de atos administrativos e decisões, além da fiscalização transversal.

O principal problema reside no alto grau de politização do processo de indicação de conselheiros e ministros, muitos dos quais são ex-políticos oriundos de cargos eletivos ou do alto escalão, cuja prosopografia revela envolvimento em uma série de crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e nepotismo.

Rafael Rodrigues Viegas aponta que órgãos de controle sofrem pouco escrutínio externo no Brasil, limitando-se a “nomeações” e a “orçamentos”. Ele destaca que o CNJ e o CNMP, embora marcados pelo corporativismo e formados majoritariamente por integrantes da carreira, reduziram déficits no sistema de justiça. No entanto, os TCs permanecem "insulados", sem accountability social efetiva. As consequências são desastrosas: impeachment da presidente Dilma Rousseff, execução de Marielle Franco e caso do Banco Master.

Um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

Desde 2007, PECs para criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas tramitaram pelo Congresso, com o objetivo de integrar os tribunais em um padrão nacional de fiscalização. A proposta nº 22/2017, por exemplo, apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima, com apoio da ATRICON, buscava alterar o artigo 73 e incluir o artigo 73-A na Constituição, atribuindo ao CNTC competências de controle administrativo, financeiro e disciplinar.

Embora os Tribunais de Contas se configurem poderosas estruturas de dominação atuantes em toda a cadeia do poder, nos três níveis da federação, com capacidade real de influenciar a elaboração de políticas públicas e de afetar a estabilidade e a governabilidade do sistema político — cujos integrantes são responsáveis pela fiscalização do patrimônio público —, até hoje o Congresso nunca conseguiu instituir mecanismos efetivos de controle.

A posição estratégica ocupada pelos TCs e o alto nível de politização de seus integrantes geram consequências e interferências de várias ordens que explicam esse quadro: tensão e disputa de poder constantes dentro dessa burocracia revelam interesses nem sempre coincidentes com o interesse público, perpetuando o elitismo burocrático e a reprodução de elites políticas.

Não há dúvida sobre a necessidade de controle externo sobre os TCs. Contudo, o elemento central do debate deve ser a composição do CNTC. A composição do CNJ e do CNMP não pode servir de modelo, pois são conselhos majoritariamente formados por membros oriundos das próprias carreiras que deveriam controlar, onde a lógica interna tende a preservar autonomia e privilégios.

Uma proposta de Conselho Nacional dos Tribunais de Contas precisa levar em conta mecanismos de controle externos capazes de equilibrar independência e responsabilidade, mas também enfrentar o problema dos supersalários, a expansão de privilégios e o corporativismo, estipulando a presença da maioria de representantes da sociedade civil.

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Referências

VIEGAS, R. R.; ABRUCIO, F.; LOUREIRO, M. R. G.; TEIXEIRA, M. A. C.; BORALI, N., 2022. A comunicação dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública, pag. 324-348. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022.

Viegas, R. R., Loureiro, M. R., Abrucio, F. L., Teixeira, M. A. C., & Mongelós, S. A. A. (2024). Quem controla os controladores no sistema de justiça? A composição dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público. Revista de Sociologia e Política, 32, e007.

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