Tribunais de Contas fiscalizam trilhões em recursos públicos, mas carecem de supervisão nacional unificada.
Essa lacuna agrava a politização, a impunidade e os déficits de accountability
no órgão.
Estruturação atual
A Constituição de 1988 criou 33
Tribunais de Contas para controle contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial da administração pública nos três níveis federativos. O TCU atua
nacionalmente, enquanto TCs estaduais, municipais e do DF operam de forma regional
e local, cada qual com seu órgão de controle interno. Não existe instância
transversal para fiscalizar, uniformizar entendimentos ou punir desvios, a
exemplo do CNJ e do CNMP.
Indicações políticas e crimes
A composição atual dos TCs
reflete indicações políticas: dois terços pelo Legislativo e um terço pelo
Executivo. Atualmente, somente conselheiros e ministros substitutos ingressam
via concurso público. Muitos juízes de contas têm origem em carreiras políticas,
ocuparam cargos no alto escalão da administração pública ou estão implicados em
graves acusações. Em 2016, a Transparência Brasil apontou que 23% dos 233
membros respondem a processos por improbidade administrativa, corrupção,
fraudes em licitações ou nepotismo. Casos recentes confirmam esse padrão, como
as condenações envolvendo conselheiros do TCE-RJ, TCE-ES e TCE-MS.
Proposta de um Conselho Nacional
Desde 2007, diversas Propostas de
Emenda Constitucional buscam criar um Conselho Nacional dos Tribunais de
Contas. A PEC n. 28/2007 da Câmara dos Deputados propôs que o CNTC fosse
composto por nove membros, incluindo ministros do TCU, conselheiros, auditores
e cidadãos, para fiscalizar atos administrativos e financeiros e aplicar
sanções disciplinares. Já a PEC n. 22/2017 do Senado previa ampliar para onze
integrantes, estipulando corregedoria nacional, ouvidoria e câmara de
uniformização de jurisprudência para enunciados vinculantes. As propostas são
inspiradas nos Conselhos Nacionais do Poder Judiciário e Ministério Público.
Experiências do CNJ e CNMP
Inegável que CNJ e CNMP, criados
sob muita pressão e após escândalos de corrupção no TRT-SP, trouxeram avanços
em termos de controle externo. Contudo, infelizmente, foram capturados pelo
corporativismo predatório. A composição desses Conselhos, formada
majoritariamente por membros oriundos das carreiras a serem fiscalizadas, tem
priorizado, em duas décadas de existência, a proliferação de privilégios em
detrimento da accountability. Supersalários, expansões de benefícios,
decisões protecionistas, impunidade e interdependência de regalias evidenciam a
captura corporativa que um CNTC certamente replicaria.
Por uma proposta de
Ouvidoria-Geral
Instituir um CNTC seria
contraproducente. Reproduziria os vícios corporativos do CNJ e do CNMP. A
posição estratégica ocupada pelos TCs e o alto nível de politização de seus
integrantes geram consequências e interferências de várias ordens. Tensão e
disputa de poder constantes dentro da burocracia revelam interesses que nem
sempre coincidem com o interesse público, perpetuando o elitismo burocrático e
a reprodução de elites. Nesse cenário, somente uma Ouvidoria-Geral Externa autônoma
pode solucionar o déficit de controle sobre aqueles que têm a missão de
fiscalizar o dinheiro público.
Modelo sueco como solução
O Justitieombudsmannen
(JO), criado em 1809 pelo Parlamento da Suécia, é um modelo de controle externo
a ser adotado no Brasil. Esse ombudsman independente funciona como
Ouvidoria-Geral fiscalizando funcionários públicos, como autoridades, juízes e
membros do MP, a fim de assegurar o cumprimento das leis e direitos
fundamentais dos cidadãos. Seus membros são eleitos pelo Parlamento e operam com
total autonomia, recebendo denúncias da população e emitindo recomendações
vinculantes. Esse modelo privilegia a participação popular como instância de
controle, evita o corporativismo e eleva a confiança da opinião pública nas
instituições.



