terça-feira, 12 de maio de 2026
O Presidente
segunda-feira, 11 de maio de 2026
O Alcance da Lei
No alto da cidade,
onde os prédios pensam que são eternos,
um homem pequeno rouba pão.
Outro,
de cartola invisível e gravata herdada,
desvia rios.
A lei passa,
de toga, pesada,
olhando primeiro para o chão.
Ali, encontra o anão:
tão visível,
tão alcançável,
tão culpado.
Ergue-se firme,
cumpre seu dever com rigor geométrico,
e o prende.
Depois olha para cima.
O gigante
não cabe no código,
não cabe na cela,
não cabe no gesto.
É grande demais
ou íntimo demais
ou necessário demais
à engrenagem que sustenta a própria lei.
A lei hesita —
coisa rara.
Consulta papéis,
artigos,
precedentes,
silêncios.
O gigante sorri,
não por coragem,
mas por costume.
E a cidade segue:
o pão é crime,
o rio é negócio.
E alguém anota,
em letra miúda,
que a justiça foi feita.
domingo, 10 de maio de 2026
No meio do Judiciário
CORRUPÇÃO, 1872. Judiciário corrupto no tribunal. Justiça: Agora, todos juntos! Charge de Thomas Nast sobre corrupção política nos tribunais.
Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de instituições tão cansadas
Nunca me esquecerei que, com todas as garantias processuais
no meio do Judiciário tinha corrupção
Tinha corrupção dentro da normalidade institucional
tinha corrupção com ampla defesa e contraditório
tinha corrupção em autos que ninguém leu
no meio do Judiciário tinha corrupção
terça-feira, 28 de abril de 2026
Judiciário brasileiro sob pressão internacional
Imprensa internacional expõe supersalários, privilégios e isolamento institucional, reacendendo o debate
sobre um dos Poderes mais resistentes a mudanças no mundo.
O Poder Judiciário brasileiro
entrou de vez no radar da imprensa internacional, e não por boas razões. Nos
últimos meses, uma série de reportagens no exterior, especialmente na Europa,
passou a tratar o sistema de Justiça do país como uma anomalia internacional,
marcada por supersalários, privilégios e baixa capacidade de responder às
demandas sociais. O tema, que há anos circula no debate político interno, ganha
agora dimensão global e reforça a percepção de uma crise de
legitimidade inevitável.
O jornal espanhol El
País classificou o Brasil como o campeão mundial dos supersalários,
destacando que cerca de 80 % dos juízes recebem acima do teto
constitucional. Em alguns casos, os rendimentos chegam a ser até seis vezes
superiores aos pagos a magistrados em Portugal e quatro vezes maiores do que os
salários de juízes em cortes constitucionais de países como Alemanha, França,
Argentina e Estados Unidos. A discrepância evidencia que o modelo brasileiro é
disfuncional e pouco alinhado a padrões internacionais.
A crítica não se limita à
remuneração. A Deutsche Welle descreveu
magistrados e membros do Ministério Público como integrantes de uma casta
privilegiada, comparável a uma corte colonial, sustentada por privilégios,
auxílios e submetida a uma estrutura de controle ineficiente. A reportagem
associa esse arranjo institucional à baixa confiança da população e ao
desempenho insatisfatório do Brasil em rankings internacionais, como o Índice
de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional.
Na mesma linha, o jornal suíço Neue
Zürcher Zeitung apontou a existência de uma elite intocável na burocracia jurídica do
Estado, com forte capacidade de influenciar decisões políticas, mas com baixa exposição a mecanismos efetivos de responsabilização. Já o Handelsblatt
destacou a contradição entre a inspiração alemã do modelo brasileiro e sua
prática, marcada por altos salários, acúmulo de benefícios e proximidade com
interesses privados.
Esse conjunto de críticas
internacionais dialoga com a própria história do Estado brasileiro. Desde o período
colonial, o país estruturou suas instituições sob fortes traços de
patrimonialismo, concentração de renda e reprodução de elites. Nesse contexto,
o Judiciário não se apresenta como uma exceção, mas como um dos espaços mais
representativos da lógica que estrutura a desigualdade histórica do processo de
formação da sociedade brasileira.
Ao contrário de outros poderes,
mais expostos à sabatina da opinião pública, o Judiciário brasileiro construiu
ao longo do tempo uma posição de ampla autonomia, mas sem contrapesos reais.
Essa característica, embora fundamental para a independência institucional e a
defesa da democracia, também contribuiu para torná-lo um dos Poderes mais
resistentes a reformas. O resultado é um sistema que, apesar de
central na garantia de direitos, enfrenta enormes dificuldades em promover
justiça social em um país marcado por profundas desigualdades e injustiças.
Portanto, o debate sobre a
reforma do Judiciário não deve ficar restrito aos manuais das associações
privadas, cuja pauta corporativa pode até ser legítima, mas precisa ocupar o centro da discussão acerca do funcionamento da democracia brasileira e
de suas instituições. A pressão internacional amplia o custo político da
inércia e reforça a necessidade de enfrentar o corporativismo predatório e temas sensíveis, como o
cumprimento efetivo do teto constitucional, maior transparência, participação
popular e a instituição de mecanismos efetivos de controle e responsabilização.
Mais do que ajustar distorções
salariais, a questão central é redefinir o papel do Judiciário em uma sociedade
marcada por desigualdades estruturais. Sem isso, a tendência é que o sistema de
Justiça continue operando como um espaço de reprodução de privilégios, elites e distante
da realidade da maioria da população brasileira.
terça-feira, 21 de abril de 2026
Por uma reforma no Ministério Público brasileiro
Em meio à crise do sistema de
justiça, o Ministério Público é desafiado a se reinventar para recuperar sua
conexão com a sociedade que diz representar
O sistema de justiça brasileiro
atravessa hoje uma crise profunda de legitimidade. Não se trata de percepção
isolada ou restrita a círculos acadêmicos: o tema ganhou o centro do debate
público, ecoando na imprensa, nas redes sociais e no próprio Congresso
Nacional. A recorrente discussão sobre “penduricalhos”, supersalários e
privilégios de parcelas da elite da burocracia jurídica do Estado expõe um
descompasso crescente entre instituições que deveriam servir ao interesse
público e uma sociedade desigual, mas cada vez mais atenta, informada e
crítica.
Nesse contexto, o recente artigo
do ministro Flávio Dino, defendendo a necessidade de reforma do Judiciário,
reacendeu um debate que vai além dos tribunais e manuais das associações privadas e alcança também as funções
essenciais à justiça, entre elas, o Ministério Público. Se o Judiciário precisa
ser repensado, é inevitável perguntar: o Ministério Público, tal como
estruturado hoje, responde adequadamente às exigências democráticas
contemporâneas?
A trajetória do Ministério
Público no Brasil revela uma instituição que passou de papel marginal no
período imperial e na Primeira República para protagonista na ordem
constitucional inaugurada em 1988. A Constituição Federal conferiu ao MP
autonomia funcional, administrativa e financeira, além de atribuições amplas.
Esse desenho institucional, inspirado em um contexto de redemocratização e
desconfiança em relação aos demais poderes, logo após a ditadura militar de 1964,
foi fundamental para consolidar instrumentos de combate à corrupção e defesa de
direitos coletivos.
No entanto, os tempos mudaram. A
sociedade brasileira já discute crise de representatividade, os impactos sociais
da inteligência artificial, a transformação digital do Estado e novas formas de
participação na política. Enquanto isso, a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público é do século passado. O descompasso entre a complexidade da modernidade e
o modelo institucional vigente impõe a necessidade de uma reflexão crítica
sobre o papel, os limites e os mecanismos de controle no MP.
Diferentemente do Judiciário, o
Ministério Público não é um poder da República. Trata-se de uma instituição
autônoma, cuja configuração varia significativamente no mundo. O modelo
brasileiro, marcado por forte independência e amplas atribuições, não é o único
possível, tampouco deve ser considerado imune a reformas. Experiências
internacionais, como o modelo norte-americano, mostram que há múltiplas formas
de organizar a atuação ministerial, com diferentes graus de controle externo.
Independentemente do modelo
constitucional a ser adotado, se impõe a constatação de que é urgente reformar
e democratizar o Ministério Público brasileiro. Essa agenda passa,
necessariamente, por medidas concretas.
A criação de ouvidorias externas
autônomas, de inspiração sueca, é um passo fundamental. Esses órgãos devem ter
poder real para receber denúncias contra membros e servidores, requisitar
diligências e acompanhar investigações, funcionando como canal efetivo de
escuta e controle social.
Também é preciso rediscutir a
amplitude das atribuições do MP. A instituição deveria concentrar-se apenas no
monopólio da ação penal e na atuação em casos de improbidade administrativa,
redistribuindo outras funções, especialmente aquelas relacionadas à defesa de
direitos individuais, para as Defensorias Públicas, fortalecendo o equilíbrio
institucional.
No plano do controle, a
reformulação do Conselho Nacional do Ministério Público é central. Hoje
dominado por membros da própria carreira, o CNMP precisa ter composição
majoritariamente externa, com participação relevante de advogados, professores
e representantes da sociedade civil, garantindo um controle verdadeiramente
independente.
A democratização interna também exige mudanças. Servidores do Ministério Público, hoje classificados como órgãos auxiliares pela legislação, devem ter direito a voto nas eleições para Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive nas eleições para Conselho Superior e Corregedoria. Ao mesmo tempo, a instituição de mandatos fixos e não renováveis para essas chefias é essencial para reduzir práticas de apadrinhamento e concentração de poder.
Outro ponto crucial é o
fortalecimento dos poderes correcionais do CNMP. O Conselho deve poder
instaurar processos administrativos disciplinares de ofício, sem depender das
corregedorias internas, ampliando sua capacidade de fiscalização e sanção.
A transparência precisa deixar de
ser retórica e se tornar prática institucional. A obrigatoriedade de audiências
públicas para definição de metas, orçamento e políticas, aliada à divulgação
prévia de informações em linguagem acessível, é condição básica para aproximar
o MP da sociedade, destinatária final da missão institucional.
No campo da atuação funcional, a
separação entre as funções de investigação e acusação é necessária. A
lógica atual, em que o Ministério Público investiga e ao mesmo tempo acusa,
compromete o equilíbrio do sistema. A investigação criminal deve ser atribuição
da polícia judiciária, cabendo ao MP fiscalizar, exercer o controle externo do aparelho policial, a legalidade de seus atos e oferecer a
denúncia.
Da mesma forma, atos
investigativos invasivos, como buscas, quebras de sigilo e requisições de
prisão preventiva, devem estar submetidos a controle judicial preventivo por um
juiz de garantias independente, vedada sua atuação na fase de julgamento.
Internamente, é necessário
enfrentar o corporativismo. O fim da promoção por merecimento sem critérios
objetivos é medida urgente. Progressões na carreira devem se basear em
antiguidade e desempenho aferido por métricas claras, como produtividade, taxa
de reversão de decisões (judicial e extrajudicial), presença na comarca,
atendimento ao público e impacto social da atuação.
Reformar o Ministério Público não
significa enfraquecê-lo. Ao contrário, significa fortalecê-lo como instituição
republicana, alinhada aos princípios democráticos e às demandas sociais do Brasil
contemporâneo. Mais do que autonomia, o momento exige correções e autocríticas.
A democratização do MP passa, inevitavelmente, pela ampliação de mecanismos de controle, transparência e participação popular. Sem isso, a distância entre a instituição e a sociedade tende a crescer, a agravar a crise de legitimidade do sistema de justiça que hoje já se anuncia de forma incontornável.
domingo, 5 de abril de 2026
Transição milionária de Flávio Bolsonaro expõe teia de fundos e bancos sob suspeita no DF
Em ano eleitoral, a mansão de R$ 6
milhões pode se tornar a ponta de um iceberg financeiro capaz de desgastar o projeto
político bolsonarista
A seis meses das eleições, a
transação imobiliária milionária volta a assombrar o senador Flávio Bolsonaro
(PL), cotado para suceder o pai no Palácio do Planalto. O parlamentar adquiriu
uma mansão de R$ 6 milhões no exclusivo Lago Sul, em Brasília, parcialmente
financiada pelo Banco de Brasília (BRB). A vendedora foi a RVA Construções e
Incorporações, empresa especializada em imóveis de alto padrão. O caso, no
entanto, vai muito além de uma simples compra de luxo, revelando uma rede de
conexões empresariais, no mínimo, intrigante, com reflexos no cenário político
e eleitoral.
É que a Super Empreendimentos e
Participações, outro player do mercado de imóveis de alto padrão no Distrito
Federal, está implicada nas apurações que envolvem Daniel Vorcaro, acionista do
Banco Master, supostamente favorecido por linhas de crédito do BRB. Registros
públicos da CVM apontam o Fundo Termópilas, gerido pela REAG Trust (CBSF DTVM),
como o principal acionista da Super Empreendimentos e Participações. O Trust
administra o fundo Gold Style, que recebeu cerca de R$ 1 bilhão de empresas
ligadas ao PCC e enviou R$ 180 milhões para a Super Empreendimentos. Entre 2021
e 2024, Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, atuou como diretor da empresa,
reforçando o papel de canal financeiro desse grupo.
Não há uma relação direta entre a
RVA Construções e Incorporações e a Super Empreendimentos e Participações, nem
indício formal de participação societária entre elas. Mas chama atenção que
ambas operam dentro da mesma rede de negócios, principalmente financiadas pelo BRB, ligadas
direta ou indiretamente a personagens centrais do caso Master e realizando
operações imobiliárias de alto valor na capital federal, muitas vezes próximas a figuras
políticas.
Com potencial de resetar a República, o caso Master segue causando mal-estar em Brasília e expõe, em ano eleitoral, uma rede de conexões que pode implodir as ambições presidenciais de Flávio Bolsonaro. A associação entre financiamento bancário, fundos sob investigação, imóveis de alto valor e operações ligadas a figuras do crime organizado e a atores políticos ajuda a formar um caldo social de desconfiança que pode corroer a base eleitoral que sustenta a candidatura do 01.
sexta-feira, 3 de abril de 2026
O Fascismo como Possibilidade Política Recorrente
Conferência Internacional Antifascista em Porto Alegre alerta para a ascensão do fascismo como ameaça à democracia; única solução é frente ampla de partidos políticos.
A recente Conferência
Internacional Antifascista, realizada em Porto Alegre, reuniu partidos
políticos, pensadores, ativistas, movimentos sociais e diversos segmentos da
sociedade civil, representados em delegações de mais de 30 países, para alertar
sobre o avanço do fascismo em escala global.
O evento, promovido por diversas
entidades e organizações, destacou como crises contemporâneas fomentam regimes fascistas.
O filósofo e sociólogo grego Nicos Poulantzas define o fascismo como uma forma
específica de regime político dentro do Estado capitalista de exceção, que
surge em momentos de crise.
Portanto, o fascismo não é um
fenômeno isolado, ocorrido apenas na Itália e na Alemanha, mas uma
possibilidade recorrente inerente ao sistema de produção capitalista, quando crises
são terrenos férteis para mudanças que podem deslocar a sociedade para regimes
autoritários.
O Fenômeno da Clivagem
O desenvolvimento do fascismo ocorre
devido ao fenômeno da clivagem, definido pelo psicanalista austríaco Wilhelm Reich
como a divisão psicossocial entre a situação econômica objetiva das massas e a
consciência subjetiva (ideologia). Essa divisão explica como as classes média e
trabalhadora, empobrecidas por crises econômicas, não se revoltam contra o
sistema. Pelo contrário, aderem ao fascismo devido a fatores que atuam no campo
do subjetivo humano, bloqueando a consciência revolucionária. É como se as
necessidades materiais apontassem para a esquerda e as estruturas emocionais
para a direita. Essa clivagem permite ao fascismo mobilizar e cooptar as
massas, iniciando o processo de dominação social.
As Crises Contemporâneas
Se, em 1920, a Europa estava em
chamas no pós-guerra, com crise do poder colonial e menor participação no
mercado mundial, em 2008 explode uma crise econômica global impulsionada pela
quebra do sistema imobiliário americano. Desemprego e inflação assombram uma
União Europeia paralisada pelo euroceticismo. Na Alemanha, França, Itália e
Espanha, cresce a preocupação com imigrantes e refugiados, especialmente com a
possibilidade de votarem, alterando substancialmente o conceito de democracia.
Na América, não é diferente. Nos
Estados Unidos, Donald Trump implantou a política do ICE, um verdadeiro
"caça às bruxas" contra imigrantes. Na Argentina, Javier Milei criou
a Agência de Segurança Migratória, transferindo o controle para o Ministério de
Segurança e intensificando operações em periferias para identificar
estrangeiros irregulares ou com antecedentes criminais. No Brasil, o fascismo
ressurge na esteira do bolsonarismo, caracterizado pelo ódio ao diferente, ao
socialismo, à ciência, à cultura, à imprensa e por ataques sistemáticos à
democracia e suas instituições.
Características do Fascismo e do
Neofascismo
As literaturas alemã e italiana
apontam nacionalismo, militarismo e racismo como elementos característicos do
fascismo, com destaque para o racismo como marca proeminente. Contudo, como
fenômeno recorrente, o fascismo não assume as mesmas formas históricas e
sociais. A imensa desigualdade social, a concentração de renda e a estagnação
econômica formam o caldo cultural perfeito para o que hoje se denomina
neofascismo.
As características marcantes do
neofascismo são a tentativa de dominação de: 1) aparelhos ideológicos; 2)
burocracia jurídica; 3) partidos políticos; 4) instituições repressivas e
militares; e 5) órgãos de controle fiscal e orçamentário. Exemplos incluem o
regime fascista espanhol, com predominância da Igreja e do aparelho repressivo
militar; o italiano, com ênfase no partido e no militarismo; e o alemão, com
predominância inicial do partido e da polícia política, que depois se espalhou
pelas forças armadas e serviços de inteligência.
Condições Históricas para o
Fascismo
Como fenômeno recorrente, o
fascismo requer um estado de coisas para o seu desenvolvimento: 1)
neutralização das forças políticas e da burocracia jurídica; 2) empobrecimento
da classe média, com derrotas sucessivas dos movimentos sociais e da classe
trabalhadora; 3) existência de um bloco político hegemônico que vê no fascismo
um instrumento para impor pautas; e 4) dominação do aparelho do Estado. A
última etapa é a mais importante, pois permite ao regime se impor. No Brasil,
essa fase não se concretizou devido à resistência de forças políticas
democráticas e da Suprema Corte.
O Caso Brasileiro
Marco no cenário político, as
manifestações de 2013 ainda repercutem. De um lado, aumentaram a
representatividade de setores identitários na
esquerda. De outro, despertaram o que há de mais pérfido na política nacional:
uma extrema direita fascista adormecida desde os anos de chumbo de 1964.
As camisetas da Seleção na
Avenida Paulista, logo após as Jornadas de Junho, não sinalizaram uma tomada de
consciência da classe média e da elite em prol de um projeto de desenvolvimento
nacional. Elas representaram a negação de um movimento de insatisfação popular
contra o sistema, que deveria ser contido, cujo desfecho final foi o golpe na Presidente Dilma Rousseff.
A sociedade brasileira é
antidemocrática, estruturalmente autoritária, oligárquica, hierárquica e
excludente. É marcada por todas as formas de preconceito que naturalizam
desigualdades socioeconômicas, diferenças étnicas (vistas como hierarquias raciais),
preconceitos religiosos e de gênero, além de violências visíveis e invisíveis,
como machismo, racismo, homofobia e misoginia.
Nesse contexto, a
extrema direita, representada pelo bolsonarismo, ajustou-se
perfeitamente à estrutura social do país. Não se trata de um
fenômeno político qualquer, mas da expressão do
fascismo no Brasil. Sua função é promover a desintegração da democracia e de
suas instituições, dando sobrevida ao protagonismo de militares,
religiosos e outsiders.
A única forma de frear a ascensão desse movimento é a formação de uma frente ampla de partidos políticos, como na Espanha, onde coalizões democráticas e progressistas uniram esquerda, centro, setores da direita e movimentos sociais. No Brasil, essa estratégia surge como imperativo urgente para neutralizar o bolsonarismo e preservar a democracia e suas instituições.





