terça-feira, 21 de abril de 2026

Por uma reforma no Ministério Público brasileiro

 

Foto: Antônio Augusto/MPF

Em meio à crise do sistema de justiça, o Ministério Público é desafiado a se reinventar para recuperar sua conexão com a sociedade que diz representar 

O sistema de justiça brasileiro atravessa hoje uma crise profunda de legitimidade. Não se trata de percepção isolada ou restrita a círculos acadêmicos: o tema ganhou o centro do debate público, ecoando na imprensa, nas redes sociais e no próprio Congresso Nacional. A recorrente discussão sobre “penduricalhos”, supersalários e privilégios de parcelas da elite da burocracia jurídica do Estado expõe um descompasso crescente entre instituições que deveriam servir ao interesse público e uma sociedade desigual, mas cada vez mais atenta, informada e crítica.

Nesse contexto, o recente artigo do ministro Flávio Dino, defendendo a necessidade de reforma do Judiciário, reacendeu um debate que vai além dos tribunais e manuais das associações privadas e alcança também as funções essenciais à justiça, entre elas, o Ministério Público. Se o Judiciário precisa ser repensado, é inevitável perguntar: o Ministério Público, tal como estruturado hoje, responde adequadamente às exigências democráticas contemporâneas?

A trajetória do Ministério Público no Brasil revela uma instituição que passou de papel marginal no período imperial e na Primeira República para protagonista na ordem constitucional inaugurada em 1988. A Constituição Federal conferiu ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, além de atribuições amplas. Esse desenho institucional, inspirado em um contexto de redemocratização e desconfiança em relação aos demais poderes, logo após a ditadura militar de 1964, foi fundamental para consolidar instrumentos de combate à corrupção e defesa de direitos coletivos.

No entanto, os tempos mudaram. A sociedade brasileira já discute crise de representatividade, os impactos sociais da inteligência artificial, a transformação digital do Estado e novas formas de participação na política. Enquanto isso, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público é do século passado. O descompasso entre a complexidade da modernidade e o modelo institucional vigente impõe a necessidade de uma reflexão crítica sobre o papel, os limites e os mecanismos de controle no MP.

Diferentemente do Judiciário, o Ministério Público não é um poder da República. Trata-se de uma instituição autônoma, cuja configuração varia significativamente no mundo. O modelo brasileiro, marcado por forte independência e amplas atribuições, não é o único possível, tampouco deve ser considerado imune a reformas. Experiências internacionais, como o modelo norte-americano, mostram que há múltiplas formas de organizar a atuação ministerial, com diferentes graus de controle externo.

Independentemente do modelo constitucional a ser adotado, se impõe a constatação de que é urgente reformar e democratizar o Ministério Público brasileiro. Essa agenda passa, necessariamente, por medidas concretas.

A criação de ouvidorias externas autônomas, de inspiração sueca, é um passo fundamental. Esses órgãos devem ter poder real para receber denúncias contra membros e servidores, requisitar diligências e acompanhar investigações, funcionando como canal efetivo de escuta e controle social.

Também é preciso rediscutir a amplitude das atribuições do MP. A instituição deveria concentrar-se apenas no monopólio da ação penal e na atuação em casos de improbidade administrativa, redistribuindo outras funções, especialmente aquelas relacionadas à defesa de direitos individuais, para as Defensorias Públicas, fortalecendo o equilíbrio institucional.

No plano do controle, a reformulação do Conselho Nacional do Ministério Público é central. Hoje dominado por membros da própria carreira, o CNMP precisa ter composição majoritariamente externa, com participação relevante de advogados, professores e representantes da sociedade civil, garantindo um controle verdadeiramente independente.

A democratização interna também exige mudanças. Servidores do Ministério Público, hoje classificados como órgãos auxiliares pela legislação, devem ter direito a voto nas eleições para Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais de Justiça, inclusive nas eleições para Conselho Superior e Corregedoria. Ao mesmo tempo, a instituição de mandatos fixos e não renováveis para essas chefias é essencial para reduzir práticas de apadrinhamento e concentração de poder.

Outro ponto crucial é o fortalecimento dos poderes correcionais do CNMP. O Conselho deve poder instaurar processos administrativos disciplinares de ofício, sem depender das corregedorias internas, ampliando sua capacidade de fiscalização e sanção.

A transparência precisa deixar de ser retórica e se tornar prática institucional. A obrigatoriedade de audiências públicas para definição de metas, orçamento e políticas, aliada à divulgação prévia de informações em linguagem acessível, é condição básica para aproximar o MP da sociedade, destinatária final da missão institucional.

No campo da atuação funcional, a separação entre as funções de investigação e acusação é necessária. A lógica atual, em que o Ministério Público investiga e ao mesmo tempo acusa, compromete o equilíbrio do sistema. A investigação criminal deve ser atribuição da polícia judiciária, cabendo ao MP fiscalizar a legalidade e oferecer a denúncia.

Da mesma forma, atos investigativos invasivos, como buscas, quebras de sigilo e requisições de prisão preventiva, devem estar submetidos a controle judicial preventivo por um juiz de garantias independente, vedada sua atuação na fase de julgamento.

Internamente, é necessário enfrentar o corporativismo. O fim da promoção por merecimento sem critérios objetivos é medida urgente. Progressões na carreira devem se basear em antiguidade e desempenho aferido por métricas claras, como produtividade, taxa de reversão de decisões (judicial e extrajudicial), presença na comarca, atendimento ao público e impacto social da atuação.

Reformar o Ministério Público não significa enfraquecê-lo. Ao contrário, significa fortalecê-lo como instituição republicana, alinhada aos princípios democráticos e às demandas sociais do Brasil contemporâneo. Mais do que autonomia, o momento exige correções e autocríticas.

A democratização do MP passa, inevitavelmente, pela ampliação de mecanismos de controle, transparência e participação popular. Sem isso, a distância entre a instituição e a sociedade tende a crescer, a agravar a crise de legitimidade do sistema de justiça que hoje já se anuncia de forma incontornável.

domingo, 5 de abril de 2026

Transição milionária de Flávio Bolsonaro expõe teia de fundos e bancos sob suspeita no DF

 

Em ano eleitoral, a mansão de R$ 6 milhões pode se tornar a ponta de um iceberg financeiro capaz de desgastar o projeto político bolsonarista

A seis meses das eleições, a transação imobiliária milionária volta a assombrar o senador Flávio Bolsonaro (PL), cotado para suceder o pai no Palácio do Planalto. O parlamentar adquiriu uma mansão de R$ 6 milhões no exclusivo Lago Sul, em Brasília, parcialmente financiada pelo Banco de Brasília (BRB). A vendedora foi a RVA Construções e Incorporações, empresa especializada em imóveis de alto padrão. O caso, no entanto, vai muito além de uma simples compra de luxo, revelando uma rede de conexões empresariais, no mínimo, intrigante, com reflexos no cenário político e eleitoral.

É que a Super Empreendimentos e Participações, outro player do mercado de imóveis de alto padrão no Distrito Federal, está implicada nas apurações que envolvem Daniel Vorcaro, acionista do Banco Master, supostamente favorecido por linhas de crédito do BRB. Registros públicos da CVM apontam o Fundo Termópilas, gerido pela REAG Trust (CBSF DTVM), como o principal acionista da Super Empreendimentos e Participações. O Trust administra o fundo Gold Style, que recebeu cerca de R$ 1 bilhão de empresas ligadas ao PCC e enviou R$ 180 milhões para a Super Empreendimentos. Entre 2021 e 2024, Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, atuou como diretor da empresa, reforçando o papel de canal financeiro desse grupo.

Não há uma relação direta entre a RVA Construções e Incorporações e a Super Empreendimentos e Participações, nem indício formal de participação societária entre elas. Mas chama atenção que ambas operam dentro da mesma rede de negócios, principalmente financiadas pelo BRB, ligadas direta ou indiretamente a personagens centrais do caso Master e realizando operações imobiliárias de alto valor na capital federal, muitas vezes próximas a figuras políticas.

Com potencial de resetar a República, o caso Master segue causando mal-estar em Brasília e expõe, em ano eleitoral, uma rede de conexões que pode implodir as ambições presidenciais de Flávio Bolsonaro. A associação entre financiamento bancário, fundos sob investigação, imóveis de alto valor e operações ligadas a figuras do crime organizado e a atores políticos ajuda a formar um caldo social de desconfiança que pode corroer a base eleitoral que sustenta a candidatura do 01.

sexta-feira, 3 de abril de 2026

O Fascismo como Possibilidade Política Recorrente

 

Conferência Internacional Antifascista em Porto Alegre alerta para a ascensão do fascismo como ameaça à democracia; única solução é frente ampla de partidos políticos.

A recente Conferência Internacional Antifascista, realizada em Porto Alegre, reuniu partidos políticos, pensadores, ativistas, movimentos sociais e diversos segmentos da sociedade civil, representados em delegações de mais de 30 países, para alertar sobre o avanço do fascismo em escala global.

O evento, promovido por diversas entidades e organizações, destacou como crises contemporâneas fomentam regimes fascistas. O filósofo e sociólogo grego Nicos Poulantzas define o fascismo como uma forma específica de regime político dentro do Estado capitalista de exceção, que surge em momentos de crise.

Portanto, o fascismo não é um fenômeno isolado, ocorrido apenas na Itália e na Alemanha, mas uma possibilidade recorrente inerente ao sistema de produção capitalista, quando crises são terrenos férteis para mudanças que podem deslocar a sociedade para regimes autoritários.

O Fenômeno da Clivagem

O desenvolvimento do fascismo ocorre devido ao fenômeno da clivagem, definido pelo psicanalista austríaco Wilhelm Reich como a divisão psicossocial entre a situação econômica objetiva das massas e a consciência subjetiva (ideologia). Essa divisão explica como as classes média e trabalhadora, empobrecidas por crises econômicas, não se revoltam contra o sistema. Pelo contrário, aderem ao fascismo devido a fatores que atuam no campo do subjetivo humano, bloqueando a consciência revolucionária. É como se as necessidades materiais apontassem para a esquerda e as estruturas emocionais para a direita. Essa clivagem permite ao fascismo mobilizar e cooptar as massas, iniciando o processo de dominação social.

As Crises Contemporâneas

Se, em 1920, a Europa estava em chamas no pós-guerra, com crise do poder colonial e menor participação no mercado mundial, em 2008 explode uma crise econômica global impulsionada pela quebra do sistema imobiliário americano. Desemprego e inflação assombram uma União Europeia paralisada pelo euroceticismo. Na Alemanha, França, Itália e Espanha, cresce a preocupação com imigrantes e refugiados, especialmente com a possibilidade de votarem, alterando substancialmente o conceito de democracia.

Na América, não é diferente. Nos Estados Unidos, Donald Trump implantou a política do ICE, um verdadeiro "caça às bruxas" contra imigrantes. Na Argentina, Javier Milei criou a Agência de Segurança Migratória, transferindo o controle para o Ministério de Segurança e intensificando operações em periferias para identificar estrangeiros irregulares ou com antecedentes criminais. No Brasil, o fascismo ressurge na esteira do bolsonarismo, caracterizado pelo ódio ao diferente, ao socialismo, à ciência, à cultura, à imprensa e por ataques sistemáticos à democracia e suas instituições.

Características do Fascismo e do Neofascismo

As literaturas alemã e italiana apontam nacionalismo, militarismo e racismo como elementos característicos do fascismo, com destaque para o racismo como marca proeminente. Contudo, como fenômeno recorrente, o fascismo não assume as mesmas formas históricas e sociais. A imensa desigualdade social, a concentração de renda e a estagnação econômica formam o caldo cultural perfeito para o que hoje se denomina neofascismo.

As características marcantes do neofascismo são a tentativa de dominação de: 1) aparelhos ideológicos; 2) burocracia jurídica; 3) partidos políticos; 4) instituições repressivas e militares; e 5) órgãos de controle fiscal e orçamentário. Exemplos incluem o regime fascista espanhol, com predominância da Igreja e do aparelho repressivo militar; o italiano, com ênfase no partido e no militarismo; e o alemão, com predominância inicial do partido e da polícia política, que depois se espalhou pelas forças armadas e serviços de inteligência.

Condições Históricas para o Fascismo

Como fenômeno recorrente, o fascismo requer um estado de coisas para o seu desenvolvimento: 1) neutralização das forças políticas e da burocracia jurídica; 2) empobrecimento da classe média, com derrotas sucessivas dos movimentos sociais e da classe trabalhadora; 3) existência de um bloco político hegemônico que vê no fascismo um instrumento para impor pautas; e 4) dominação do aparelho do Estado. A última etapa é a mais importante, pois permite ao regime se impor. No Brasil, essa fase não se concretizou devido à resistência de forças políticas democráticas e da Suprema Corte.

O Caso Brasileiro

Marco no cenário político, as manifestações de 2013 ainda repercutem. De um lado, aumentaram a representatividade de setores  identitários na esquerda. De outro, despertaram o que há de mais pérfido na política nacional: uma extrema direita fascista adormecida desde os anos de chumbo de 1964.

As camisetas da Seleção na Avenida Paulista, logo após as Jornadas de Junho, não sinalizaram uma tomada de consciência da classe média e da elite em prol de um projeto de desenvolvimento nacional. Elas representaram a negação de um movimento de insatisfação popular contra o sistema, que deveria ser contido, cujo desfecho final foi o golpe na Presidente Dilma Rousseff.

A sociedade brasileira é antidemocrática, estruturalmente autoritária, oligárquica, hierárquica e excludente. É marcada por todas as formas de preconceito que naturalizam desigualdades socioeconômicas, diferenças étnicas (vistas como hierarquias raciais), preconceitos religiosos e de gênero, além de violências visíveis e invisíveis, como machismo, racismo, homofobia e misoginia.

Nesse contexto, a extrema direita, representada pelo bolsonarismo, ajustou-se perfeitamente à estrutura social do país. Não se trata de um fenômeno político qualquer, mas da expressão do fascismo no Brasil. Sua função é promover a desintegração da democracia e de suas instituições, dando sobrevida ao protagonismo de militares, religiosos e outsiders.

A única forma de frear a ascensão desse movimento é a formação de uma frente ampla de partidos políticos, como na Espanha, onde coalizões democráticas e progressistas uniram esquerda, centro, setores da direita e movimentos sociais. No Brasil, essa estratégia surge como imperativo urgente para neutralizar o bolsonarismo e preservar a democracia e suas instituições.

domingo, 22 de março de 2026

Uma casta acima do teto

Penduricalhos criam castas extrateto no funcionalismo público, mas a Suprema Corte pode romper com uma estrutura histórica de multiplicação de privilégios no Estado brasileiro.

Em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal voltará a julgar um fato incômodo: os penduricalhos, aquelas verbas indenizatórias que, somadas aos vencimentos, levam uma minoria de servidores públicos muito além do teto constitucional, hoje em torno de R$ 46 mil. O que deveria ser um gesto de coerência republicana se desdobrou, nas últimas décadas, em cultura de privilégio baseada em regras cuja criatividade jurídica "inveja" os maiores gênios da humanidade.

Flávio Dino e Gilmar Mendes, por meio de decisões monocráticas, suspenderam parcelas consideradas inconstitucionais. Os ministros exigem revisão de bases legais e impõem prazos para que Poderes e Tribunais justifiquem o pagamento dos penduricalhos. O plenário adiou o julgamento da questão para esta semana. A sociedade, contudo, exige que a Suprema Corte dê um passo corajoso: admitir que muitas dessas gratificações transformam funções constitucionais em mecanismos de acúmulo patrimonial. Setores do funcionalismo público, sobretudo da burocracia jurídica do Estado, se tornaram protagonistas de uma cultura extrateto.

Enquanto servidores que carregam o aparelho estatal nas costas amargam perdas, cortes e pressão salarial e de direitos, o Estado trata de abençoar, ano após ano, uma engenharia de ficção fiscal ao sabor das elites do funcionalismo que se comportam como castas extrativistas blindadas por privilégios a si autoatribuídos. E não se trata apenas de excesso de remuneração, mas de uma lógica na qual a mesma Constituição que regula a vida do cidadão comum é ignorada por quem deveria defendê-la.

Se o julgamento no Supremo resultar apenas em pequenos ajustes, transições diluídas ou em famosos acordos entre poderes, juízes constitucionais terão consagrado a ideia de que há um contrato social para o cidadão comum e outro para quem exerce o poder. É pedir demais que o país dê um sinal claro de que o fim dos penduricalhos não é negociação entre elites, mas a demonstração de que ninguém está acima da Constituição?

domingo, 15 de março de 2026

Déficit Crônico de Controle Externo nos Tribunais de Contas


Tribunais de Contas fiscalizam trilhões em recursos públicos, mas carecem de supervisão nacional unificada. Essa lacuna agrava a politização, a impunidade e os déficits de accountability no órgão.

Estruturação atual

A Constituição de 1988 criou 33 Tribunais de Contas para controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da administração pública nos três níveis federativos. O TCU atua nacionalmente, enquanto TCs estaduais, municipais e do DF operam de forma regional e local, cada qual com seu órgão de controle interno. Não existe instância transversal para fiscalizar, uniformizar entendimentos ou punir desvios, a exemplo do CNJ e do CNMP.

Indicações políticas e crimes

A composição atual dos TCs reflete indicações políticas: dois terços pelo Legislativo e um terço pelo Executivo. Atualmente, somente conselheiros e ministros substitutos ingressam via concurso público. Muitos juízes de contas têm origem em carreiras políticas, ocuparam cargos no alto escalão da administração pública ou estão implicados em graves acusações. Em 2016, a Transparência Brasil apontou que 23% dos 233 membros respondem a processos por improbidade administrativa, corrupção, fraudes em licitações ou nepotismo. Casos recentes confirmam esse padrão, como as condenações envolvendo conselheiros do TCE-RJ, TCE-ES e TCE-MS.

Proposta de um Conselho Nacional

Desde 2007, diversas Propostas de Emenda Constitucional buscam criar um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. A PEC n. 28/2007 da Câmara dos Deputados propôs que o CNTC fosse composto por nove membros, incluindo ministros do TCU, conselheiros, auditores e cidadãos, para fiscalizar atos administrativos e financeiros e aplicar sanções disciplinares. Já a PEC n. 22/2017 do Senado previa ampliar para onze integrantes, estipulando corregedoria nacional, ouvidoria e câmara de uniformização de jurisprudência para enunciados vinculantes. As propostas são inspiradas nos Conselhos Nacionais do Poder Judiciário e Ministério Público.

Experiências do CNJ e CNMP

Inegável que CNJ e CNMP, criados sob muita pressão e após escândalos de corrupção no TRT-SP, trouxeram avanços em termos de controle externo. Contudo, infelizmente, foram capturados pelo corporativismo predatório. A composição desses Conselhos, formada majoritariamente por membros oriundos das carreiras a serem fiscalizadas, tem priorizado, em duas décadas de existência, a proliferação de privilégios em detrimento da accountability. Supersalários, expansões de benefícios, decisões protecionistas, impunidade e interdependência de regalias evidenciam a captura corporativa que um CNTC certamente replicaria.

Por uma proposta de Ouvidoria-Geral

Instituir um CNTC seria contraproducente. Reproduziria os vícios corporativos do CNJ e do CNMP. A posição estratégica ocupada pelos TCs e o alto nível de politização de seus integrantes geram consequências e interferências de várias ordens. Tensão e disputa de poder constantes dentro da burocracia revelam interesses que nem sempre coincidem com o interesse público, perpetuando o elitismo burocrático e a reprodução de elites. Nesse cenário, somente uma Ouvidoria-Geral Externa autônoma pode solucionar o déficit de controle sobre aqueles que têm a missão de fiscalizar o dinheiro público.

Modelo sueco como solução

O Justitieombudsmannen (JO), criado em 1809 pelo Parlamento da Suécia, é um modelo de controle externo a ser adotado no Brasil. Esse ombudsman independente funciona como Ouvidoria-Geral fiscalizando funcionários públicos, como autoridades, juízes e membros do MP, a fim de assegurar o cumprimento das leis e direitos fundamentais dos cidadãos. Seus membros são eleitos pelo Parlamento e operam com total autonomia, recebendo denúncias da população e emitindo recomendações vinculantes. Esse modelo privilegia a participação popular como instância de controle, evita o corporativismo e eleva a confiança da opinião pública nas instituições.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

TCE-RS na Mira da Justiça Federal por Pagamento Milionário de Penduricalhos

 

Foto: TCE-RS divulgação.

Pagamento de licenças-prêmio em 18 de fevereiro ignora liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes contra supersalários, além de regra do CNJ que limita indenizações a um mês de férias.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) pode se tornar alvo de investigação federal por autorizar o pagamento de penduricalhos, em meio a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendem verbas indenizatórias não previstas em lei.

Segundo reportagem do jornal Zero Hora, o órgão liberou R$ 14.329.413,64 em licenças-prêmio não gozadas em 18 de fevereiro de 2026, dias antes de o STF adiar o julgamento sobre o tema para 25 de março.

Decisões do STF

O ministro Flávio Dino concedeu liminar em fevereiro de 2026 suspendendo verbas indenizatórias inconstitucionais em todos os níveis da federação e nos Três Poderes, com prazo de 60 dias para revisão e proibição de pagamentos acima do teto remuneratório. Gilmar Mendes reforçou a medida em 23 de fevereiro, determinando que Judiciário e Ministério Público interrompam penduricalhos retroativos reconhecidos por ato administrativo, advertindo que o descumprimento pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar responsabilização administrativa, disciplinar e penal. A Suprema Corte já julgou 13.925 casos sobre o teto constitucional e iniciou o 13.926º, mas adiou o mérito para 25 de março. Até lá, pagamentos dessa natureza estão suspensos, salvo exceções para valores já programados com previsão legal nacional.

Pagamento do TCE-RS

O desembolso milionário do TCE-RS refere-se a licenças-prêmio não gozadas, verba questionada e cujo montante viola o teto constitucional. Historicamente, o tribunal já enfrentou ações judiciais semelhantes. Em 2025, a Justiça determinou que conselheiros devolvessem R$ 1,22 milhão aos cofres públicos. Não há registro de ofício do STF pedindo explicações, como ocorreu recentemente com o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Porém, o timing do pagamento, em plena análise pelo STF, pode parar na Procuradoria-Geral da República (PGR) ou na Polícia Federal, considerando a prerrogativa de foro por função dos conselheiros no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posição do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ofício assinado pelo Corregedor Nacional e enviado a todos os tribunais, autoriza indenização apenas de férias não gozadas, limitada a um mês proporcional, devido à sua natureza indenizatória imediata e não retroativa. Licenças-prêmio extrapolam essa regra, podendo configurar irregularidade. Embora Tribunais de Contas tenham autonomia, seus juízes estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis à magistratura nacional.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Tribunais de Contas: Poder sem Freios

                                          

Ausência de controle gera impunidade, mas o país está cansado de modelos corporativistas que preservam privilégios.

Os Tribunais de Contas (TCs) exercem o controle externo sobre a administração pública no Brasil, mas, paradoxalmente, não possuem um órgão nacional de fiscalização semelhante ao CNJ ou ao CNMP. Esse vazio gera preocupações com o déficit de accountability, politização e impunidade.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos TCs a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública brasileira. Existem 33 tribunais no país: 1 Tribunal de Contas da União; 26 Tribunais de Contas dos Estados; 3 Tribunais de Contas dos Municípios (Bahia, Goiás e Pará); 2 Tribunais de Contas Municipais (São Paulo e Rio de Janeiro) e 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal. A composição é definida por indicações políticas: dois terços pelo Legislativo e um terço pelo Executivo. Os juízes de contas possuem as mesmas garantias do Judiciário e foro por prerrogativa de função no STJ.

Cada TCs possui sua corregedoria interna, mas infelizmente não há um controle externo nacional unificado, diferentemente do que ocorre com o Judiciário e o Ministério Público. Essa estrutura dispersa impede a uniformização de atos administrativos e decisões, além da fiscalização transversal.

O principal problema reside no alto grau de politização do processo de indicação de conselheiros e ministros, muitos dos quais são ex-políticos oriundos de cargos eletivos ou do alto escalão, cuja prosopografia revela envolvimento em uma série de crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e nepotismo.

Rafael Rodrigues Viegas aponta que órgãos de controle sofrem pouco escrutínio externo no Brasil, limitando-se a “nomeações” e a “orçamentos”. Ele destaca que o CNJ e o CNMP, embora marcados pelo corporativismo e formados majoritariamente por integrantes da carreira, reduziram déficits no sistema de justiça. No entanto, os TCs permanecem "insulados", sem accountability social efetiva. As consequências são desastrosas: impeachment da presidente Dilma Rousseff, execução de Marielle Franco e caso do Banco Master.

Um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas

Desde 2007, PECs para criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas tramitaram pelo Congresso, com o objetivo de integrar os tribunais em um padrão nacional de fiscalização. A proposta nº 22/2017, por exemplo, apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima, com apoio da ATRICON, buscava alterar o artigo 73 e incluir o artigo 73-A na Constituição, atribuindo ao CNTC competências de controle administrativo, financeiro e disciplinar.

Embora os Tribunais de Contas se configurem poderosas estruturas de dominação atuantes em toda a cadeia do poder, nos três níveis da federação, com capacidade real de influenciar a elaboração de políticas públicas e de afetar a estabilidade e a governabilidade do sistema político — cujos integrantes são responsáveis pela fiscalização do patrimônio público —, até hoje o Congresso nunca conseguiu instituir mecanismos efetivos de controle.

A posição estratégica ocupada pelos TCs e o alto nível de politização de seus integrantes geram consequências e interferências de várias ordens que explicam esse quadro: tensão e disputa de poder constantes dentro dessa burocracia revelam interesses nem sempre coincidentes com o interesse público, perpetuando o elitismo burocrático e a reprodução de elites políticas.

Não há dúvida sobre a necessidade de controle externo sobre os TCs. Contudo, o elemento central do debate deve ser a composição do CNTC. A composição do CNJ e do CNMP não pode servir de modelo, pois são conselhos majoritariamente formados por membros oriundos das próprias carreiras que deveriam controlar, onde a lógica interna tende a preservar autonomia e privilégios.

Uma proposta de Conselho Nacional dos Tribunais de Contas precisa levar em conta mecanismos de controle externos capazes de equilibrar independência e responsabilidade, mas também enfrentar o problema dos supersalários, a expansão de privilégios e o corporativismo, estipulando a presença da maioria de representantes da sociedade civil.

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Referências

VIEGAS, R. R.; ABRUCIO, F.; LOUREIRO, M. R. G.; TEIXEIRA, M. A. C.; BORALI, N., 2022. A comunicação dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos nas redes sociais: os desafios da accountability na democracia digital. Revista de Administração Pública, pag. 324-348. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022.

Viegas, R. R., Loureiro, M. R., Abrucio, F. L., Teixeira, M. A. C., & Mongelós, S. A. A. (2024). Quem controla os controladores no sistema de justiça? A composição dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público. Revista de Sociologia e Política, 32, e007.