Pagamento de
licenças-prêmio em 18 de fevereiro ignora liminares dos ministros Flávio Dino e
Gilmar Mendes contra supersalários, além de regra do CNJ que limita
indenizações a um mês de férias.
O Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul (TCE-RS) pode se tornar alvo de investigação federal por
autorizar o pagamento de penduricalhos, em meio a decisões recentes do Supremo
Tribunal Federal (STF) que suspendem verbas indenizatórias não previstas em
lei.
Segundo reportagem do jornal Zero Hora, o órgão liberou R$ 14.329.413,64 em
licenças-prêmio não gozadas em 18 de fevereiro de 2026, dias antes de o STF
adiar o julgamento sobre o tema para 25 de março.
Decisões do STF
O ministro Flávio Dino concedeu
liminar em fevereiro de 2026 suspendendo verbas indenizatórias
inconstitucionais em todos os níveis da federação e nos Três Poderes, com prazo
de 60 dias para revisão e proibição de pagamentos acima do teto remuneratório. Gilmar
Mendes reforçou a medida em 23 de fevereiro, determinando que Judiciário e
Ministério Público interrompam penduricalhos retroativos reconhecidos por ato
administrativo, advertindo que o descumprimento pode configurar ato
atentatório à dignidade da justiça e ensejar responsabilização administrativa,
disciplinar e penal. A Suprema Corte já julgou 13.925 casos sobre o teto
constitucional e iniciou o 13.926º, mas adiou o mérito para 25 de março. Até
lá, pagamentos dessa natureza estão suspensos, salvo exceções para valores já
programados com previsão legal nacional.
Pagamento do TCE-RS
O desembolso milionário do TCE-RS
refere-se a licenças-prêmio não gozadas, verba questionada e cujo montante viola o teto
constitucional. Historicamente, o tribunal já enfrentou ações judiciais
semelhantes. Em 2025, a Justiça determinou que conselheiros devolvessem R$ 1,22
milhão aos cofres públicos. Não há registro de ofício do STF pedindo
explicações, como ocorreu recentemente com o Procurador-Geral de Justiça do Rio
de Janeiro. Porém, o timing do pagamento, em plena análise pelo STF, pode
parar na Procuradoria-Geral da República (PGR) ou na Polícia
Federal, considerando a prerrogativa de foro por função dos conselheiros no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Posição do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ofício assinado pelo Corregedor Nacional e enviado a todos os tribunais, autoriza indenização apenas de férias não gozadas, limitada a um mês proporcional, devido à sua natureza indenizatória imediata e não retroativa. Licenças-prêmio extrapolam essa regra, podendo configurar irregularidade. Embora Tribunais de Contas tenham autonomia, seus juízes estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis à magistratura nacional.


Nenhum comentário:
Postar um comentário