sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

TCE-RS na Mira da Justiça Federal por Pagamento Milionário de Penduricalhos

 

Foto: TCE-RS divulgação.

Pagamento de licenças-prêmio em 18 de fevereiro ignora liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes contra supersalários, além de regra do CNJ que limita indenizações a um mês de férias.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) pode se tornar alvo de investigação federal por autorizar o pagamento de penduricalhos, em meio a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendem verbas indenizatórias não previstas em lei.

Segundo reportagem do jornal Zero Hora, o órgão liberou R$ 14.329.413,64 em licenças-prêmio não gozadas em 18 de fevereiro de 2026, dias antes de o STF adiar o julgamento sobre o tema para 25 de março.

Decisões do STF

O ministro Flávio Dino concedeu liminar em fevereiro de 2026 suspendendo verbas indenizatórias inconstitucionais em todos os níveis da federação e nos Três Poderes, com prazo de 60 dias para revisão e proibição de pagamentos acima do teto remuneratório. Gilmar Mendes reforçou a medida em 23 de fevereiro, determinando que Judiciário e Ministério Público interrompam penduricalhos retroativos reconhecidos por ato administrativo, advertindo que o descumprimento pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar responsabilização administrativa, disciplinar e penal. A Suprema Corte já julgou 13.925 casos sobre o teto constitucional e iniciou o 13.926º, mas adiou o mérito para 25 de março. Até lá, pagamentos dessa natureza estão suspensos, salvo exceções para valores já programados com previsão legal nacional.

Pagamento do TCE-RS

O desembolso milionário do TCE-RS refere-se a licenças-prêmio não gozadas, verba questionada e cujo montante viola o teto constitucional. Historicamente, o tribunal já enfrentou ações judiciais semelhantes. Em 2025, a Justiça determinou que conselheiros devolvessem R$ 1,22 milhão aos cofres públicos. Não há registro de ofício do STF pedindo explicações, como ocorreu recentemente com o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Porém, o timing do pagamento, em plena análise pelo STF, pode parar na Procuradoria-Geral da República (PGR) ou na Polícia Federal, considerando a prerrogativa de foro por função dos conselheiros no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posição do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ofício assinado pelo Corregedor Nacional e enviado a todos os tribunais, autoriza indenização apenas de férias não gozadas, limitada a um mês proporcional, devido à sua natureza indenizatória imediata e não retroativa. Licenças-prêmio extrapolam essa regra, podendo configurar irregularidade. Embora Tribunais de Contas tenham autonomia, seus juízes estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis à magistratura nacional.

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