domingo, 15 de março de 2026

Déficit Crônico de Controle Externo nos Tribunais de Contas


Tribunais de Contas fiscalizam trilhões em recursos públicos, mas carecem de supervisão nacional unificada. Essa lacuna agrava a politização, a impunidade e os déficits de accountability no órgão.

Estruturação atual

A Constituição de 1988 criou 33 Tribunais de Contas para controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da administração pública nos três níveis federativos. O TCU atua nacionalmente, enquanto TCs estaduais, municipais e do DF operam de forma regional e local, cada qual com seu órgão de controle interno. Não existe instância transversal para fiscalizar, uniformizar entendimentos ou punir desvios, a exemplo do CNJ e do CNMP.

Indicações políticas e crimes

A composição atual dos TCs reflete indicações políticas: dois terços pelo Legislativo e um terço pelo Executivo. Atualmente, somente conselheiros e ministros substitutos ingressam via concurso público. Muitos juízes de contas têm origem em carreiras políticas, ocuparam cargos no alto escalão da administração pública ou estão implicados em graves acusações. Em 2016, a Transparência Brasil apontou que 23% dos 233 membros respondem a processos por improbidade administrativa, corrupção, fraudes em licitações ou nepotismo. Casos recentes confirmam esse padrão, como as condenações envolvendo conselheiros do TCE-RJ, TCE-ES e TCE-MS.

Proposta de um Conselho Nacional

Desde 2007, diversas Propostas de Emenda Constitucional buscam criar um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. A PEC n. 28/2007 da Câmara dos Deputados propôs que o CNTC fosse composto por nove membros, incluindo ministros do TCU, conselheiros, auditores e cidadãos, para fiscalizar atos administrativos e financeiros e aplicar sanções disciplinares. Já a PEC n. 22/2017 do Senado previa ampliar para onze integrantes, estipulando corregedoria nacional, ouvidoria e câmara de uniformização de jurisprudência para enunciados vinculantes. As propostas são inspiradas nos Conselhos Nacionais do Poder Judiciário e Ministério Público.

Experiências do CNJ e CNMP

Inegável que CNJ e CNMP, criados sob muita pressão e após escândalos de corrupção no TRT-SP, trouxeram avanços em termos de controle externo. Contudo, infelizmente, foram capturados pelo corporativismo predatório. A composição desses Conselhos, formada majoritariamente por membros oriundos das carreiras a serem fiscalizadas, tem priorizado, em duas décadas de existência, a proliferação de privilégios em detrimento da accountability. Supersalários, expansões de benefícios, decisões protecionistas, impunidade e interdependência de regalias evidenciam a captura corporativa que um CNTC certamente replicaria.

Por uma proposta de Ouvidoria-Geral

Instituir um CNTC seria contraproducente. Reproduziria os vícios corporativos do CNJ e do CNMP. A posição estratégica ocupada pelos TCs e o alto nível de politização de seus integrantes geram consequências e interferências de várias ordens. Tensão e disputa de poder constantes dentro da burocracia revelam interesses que nem sempre coincidem com o interesse público, perpetuando o elitismo burocrático e a reprodução de elites. Nesse cenário, somente uma Ouvidoria-Geral Externa autônoma pode solucionar o déficit de controle sobre aqueles que têm a missão de fiscalizar o dinheiro público.

Modelo sueco como solução

O Justitieombudsmannen (JO), criado em 1809 pelo Parlamento da Suécia, é um modelo de controle externo a ser adotado no Brasil. Esse ombudsman independente funciona como Ouvidoria-Geral fiscalizando funcionários públicos, como autoridades, juízes e membros do MP, a fim de assegurar o cumprimento das leis e direitos fundamentais dos cidadãos. Seus membros são eleitos pelo Parlamento e operam com total autonomia, recebendo denúncias da população e emitindo recomendações vinculantes. Esse modelo privilegia a participação popular como instância de controle, evita o corporativismo e eleva a confiança da opinião pública nas instituições.

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